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29jan2010

Novamente, o judiciário cala blog policial

Parece história repetida. Um incômodo Déjà vu. E o pior é que coisas como essas nunca sensibilizam a opinião pública. Munidos de um mandado expedido por juiz togado, a força coercitiva do estado pode entrar na sua casa e invadir sua vida sem que você ao menos saiba quais foram os fatos que fizeram o magistrado entender sua conduta como crime.

Foi o que aconteceu em desfavor do delegado de polícia Roberto Conde Guerra, editor do blog Flit Paralisant. Segundo ele informou em seu blog, foram apreendidos computadores de sua casa, e "Não há menção aos nomes dos ofendidos. Assim não sabemos, mais uma vez, as ofensas que desencadearam as diligências."

Tal procedimento é usual na justiça paulista, considerando que o mesmo delegado já sofreu com o silêncio dos julgadores em mais de uma oportunidade, como avisamos aqui.

Em pesquisa ao Diário da Justiça Eletrônico do TJSP, a única movimentação que entendemos ser parte da busca é um despacho da MM. Juíza do DIPO, datado de 27/01/2010:

Misteriosamente, o processo acima, nº 050.2010.006282-2 não se encontra no site de pesquisa do TJSP. Pode tentar. Caso tenha sucesso em localizá-lo, agradecemos o aviso. Por ser crime contra a honra, deve existir alguém que se ofendeu com alguma coisa escrita pelo delegado. Até o momento, ninguém sabe quem é a misteriosa vítima. Nem mesmo o Dr. Guerra, que, por lei e determinação constitucional, deveria estar ciente das acusações que contra ele foram imputadas.

Por que o judiciário insiste em manter mistério em processos como esse? Afinal, quem é a vítima, e por qual motivo o mandado foi cumprido?

É o tipo de pergunta que ninguém quer responder.

28jan2010

Corregedoria investiga 800 dos 3.313 delegados da PCSP

24% dos delegados da Polícia Civil paulista são investigados pelos mais diversos crimes. De acordo com o jonalista André Camarante da Folha de São Paulo, essa força tarefa é a maior tentativa do governo tucano para tentar combater a corrupção que atinge diversos setores da corporação. Como sempre dissemos, se há algo que impedirá o governador José Serra de ser presidente, é a gloriosa.

O curioso é que grandes figuras da Polícia, conhecidos como "bispos" foram alvos das investigações. Os resultados práticos da medida ainda não são visíveis. Apenas se constatam remoções internas que não resultam em modificações culturais. De acordo com o jornalista (íntegra aqui, só para assinantes do jornal):


"Nessas trocas, delegados até então considerados intocáveis foram colocados na "geladeira" -postos de menor destaque. Exemplos: A) Ruy Ferraz Fontes, "xerife" do combate à facção criminosa PCC, hoje está em uma delegacia na periferia.
B) Everardo Tanganelli Jr., ex-Denarc, hoje no setor de cartas precatórias, é suspeito de enriquecimento ilícito. Em férias, não foi achado pela Folha. C) Maurício Lemos Freire, ex-n.º 1 da Civil, hoje no setor de helicópteros, é suspeito de não apurar fraude em concurso. Está em férias e não foi localizado. D) Antonio Carlos Bueno Torres, que ocupou cargo importante no Detran, está em função de menor importância. É suspeito de dispensar licitação. À reportagem, afirmou: "Vá cuidar da sua vida!".


O interessante nisso tudo são as interceptações telefônicas que vazaram para a imprensa. São delegados no dia a dia, tramando situações criminosas. Vamos ouví-las com a atenção necessária:


1º) Em abril de 2008, o delegado Elson Alexandre Sayão, agora no Dird (departamento de registro), aparece em escutas telefônicas alertando o delegado Carlos José Ramos da Silva, o Casé, sobre a apreensão de um lote de 200 carteiras de habilitação emitidas em Ferraz de Vasconcelos (Grande São Paulo):


2º) O delegado Antonio Carlos Bueno Torres alerta Casé sobre uma investigação da Corregedoria Geral da Polícia Civil contra outro delegado, suspeito de cobrar propinas de prostíbulos, desmanches de carros e de donos de máquinas caça-níqueis:


3º) O delegado Emídio Machado Neto é citado em conversas gravadas pela Polícia Federal, que apontam seu suposto envolvimento para acabar com investigação em casa noturna em Pinheiros (zona oeste de São Paulo):


Impressionado? Não se assuste. Não é nada que não se verifique na rotina das delegacias. O ministério público parece que não conhece tais artimanhas da nosa polícia judiciária. Foi preciso a polícia federal interferir no vespeiro para providências serem tomadas.

Aguarde os novos capítulos. Como estamos em ano de eleições gerais, novidades hão de acontecer. Pelo que tenho ouvido nas copas das delegacias (ainda mantenho esse hábito, não pelo café, que sempre é horrível, mas pelas amizades dos tiras, que são sinceras) coisas mais cabeludas ainda se escondem nos gravadores da polícia federal.

Tudo a seu tempo.

PS: Hoje à noite (28/01/2010), a secretaria de segurança pública emitiu nota em que contesta tais números.

27jan2010

Lei antifumo de São Paulo é suspensa

Mais um capítulo de uma história que se arrasta desde a promulgação da Lei estadual 13.541/2009.

Conforme anunciamos aqui em várias oportunidades, a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (FHORESP) ingressou com diversas ações para tentar o reconhecimento em juízo da inconstitucionalidade do dispositivo, e com isso a suspensão de sua eficácia. A AGU também entrou na briga do lado da FHORESP, alertando para o STF a natureza antidemocrática da Lei.

Agora, o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança n 053.09.016370-5, proferiu sentença dando razão à Federação, suspendendo os efeitos da Lei em todo o Estado.

Para o magistrado, a norma viola a competência legislativa da União, pois atropela a Lei federal 9294/96, que já tratava da mesma matéria. Além disso, outro absurdo da lei estadual era a concessão de poder de polícia ao empresário, dono do estabelecimento. Segundo o Juiz, a lei estadual:


" (...) desvia recursos financeiros, materiais e de pessoal já comprometidos com outras atribuições estatais, das quais não consegue se desincumbir a contento; exemplificativamente, na área de segurança pública, saúde (hospitais, centros de saúde e fornecimento de medicamentos), educação; na fiscalização e punição dos infratores de
trânsito; na cobrança de devedores de IPVA, seguro obrigatório e multas detrânsito; na ausência de campanhas educativas de trânsito para redução de acidentes
."


De forma pouco usual em sentenças, ele ainda afirmou que a imprensa cegou a análise técnica da lei, a qual, em suas palavras, violava princípios básicos da democracia, e ressuscitava a figura do "Inspetor de quarteirão", de quem já falamos aqui, aliando-o inclusive no mesmo patamar dos gansos. Observem a sutileza do sentenciante:


"Ressuscita-se a figura do "guarda de quarteirão", característica dos regimes totalitários e de triste memória para a maioria de nós: sob invocação dessa famigerada lei, em todos os lugares (inclusive áreas de condomínio e sanitários) se encontram afixadas placas enormes não apenas informando a proibição, mas estimulando o denuncismo por telefonema gratuito; todas as pessoas, "amigos" e inimigos, sentem-se guardiães da moralidade e no dever de denunciar o fumante; as que detêm algum poder "ampliam" a restrição, a seu bel prazer, "por conta da lei"."


Após citar Karl Popper, e a maneira como o cientificismo barato cega toda uma sociedade, cutucou outros colegas de toga, ao citar que, apesar de todos hipocritamente alardearem os perigos do fumo, um curioso fato de ela não alcançar os presidiários, deixando-os a mercê dos maldosos esquerdistas fumantes:


"Curiosidade: na sentença paradigma, observamos que a lei estadual, excepcionando de suas restrições os presídios, não protege (como declara ser sua intenção) os presidiários não-fumantes. Dias depois, tem-se a notícia de que um condenado a 23 anos de reclusão, em regime fechado, e que sofre, atualmente, de insuficiência respiratória causada pela fumaça de tabaco de seus companheiros de cela, pediu para ser transferido para unidade de não-fumantes. A liminar foi indeferida pela ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do STJ, sob fundamento de "não há urgência". (HC 140464-SP, 2009/0124895-5, leia a decisão na íntegra aqui)


Enfim. Julgou procedente o Writ e suspendeu a eficácia da Lei. Dias depois, a Secretaria da Justiça do Estado, de forma quase desesperada, publicou nota dizendo que a sentença não possuía efeitos práticos para impedir a fiscalização, por causa do recurso que a entidade de defesa do governo havia interposto.

Parece que o jogo de informações sem fundamento se faz presente no caso em tela. Afinal, a apelação da Procuradoria do Estado não foi recebida no efeito suspensivo, o que torna válida a decisão da sentença. Apesar da assessoria de imprensa da secretaria afirmar (de maneira singela) que houve suspensão da sentença, não encontramos no site do TJSP qualquer referência a isso. Estamos a disposição para publicar aqui eventual decisão de suspensão da decisão de mérito de primeira instância. Até lá, acreditamos que o informado pela secretaria é falácia.

Divirta-se com o conteúdo da sentença na íntegra aqui em: sentneça lei antifumo sp.PDF . Veja que tem até citações do poeta Vladimir Maiakovski.

PS: após um longo inverno, voltamos pela metade. Ainda não podemos postar imagens e outros recursos.

26jan2010

funcionou?

bãg!

20nov2009

DELERRUPTO

Nos meados de 80, o país parecia que caminhava para a civilização democrática prenunciada pela Constituição Federal de 88. No mesmo ano a gloriosa polícia civil bandeirante, então sob os mandos do governador Orestes Quércia (PMDB), criou o DECON, Departamento Estadual de Polícia do Consumidor (Decreto nº 20.872/1988), órgão de polícia judiciária supostamente especializado em investigar crimes de relação de consumo.

corrupcao.jpgDa mesma forma como o DENARC (departamento de entorpecentes), DEIC (departamento de crimes gerais) e outros, o DECON viria para demonstrar que a vanguarda das polícias civis era a paulista, em eco aos movimentos sociais que surgiam. Em 1995 (governador Mário Covas - PSDB), através do Decreto estadual nº 39.948/95, embora mantendo a mesma estrutura, passou a se denominar Departamento de Polícia do Consumidor.

Não precisou de muito tempo para se descobrir o potencial de arrecadação financeira que esse novo departamento proporcionava a seus policiais. Empresários começaram a reclamar de ameaças de flagrantes por iogurtes com o prazo de validade vencido, geladeiras com 2ºC fora do padrão.

Por óbvio, a irresignação não era por causa das infrações que cometiam, mas pela extorsão sofrida para que o crime não fosse formalizado. O que deveria ser modelo de política cidadã, tornou-se a maior fonte informal de renda para o governo e motivo de desonra para a polícia civil paulista.

Diante de constrangedoras notícias de corrupção, impossíveis de serem punidas sem que espirrasse na cúpula do governo, ou silenciadas a um preço alto para a república, o governador Mário Covas, através do então secretário de segurança Março Vinício Petrelluzzi, encerrarou definitivamente as atividades do DECON através do Decreto nº 44.448/1999 e, no ensejo, ainda reformulou toda a estrutura administrativa do órgão policial.

Passados dez anos, e garantido o esquecimento dos atos criminosos de seus policiais, o governador José Serra (PSDB) reativou a antiga delegacia do consumidor, agora sob a alcunha de Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), com o Decreto nº 54.359/2009. De acordo a nota da SSP, o novo departamento:

(...) tem por finalidade o exercício das atividades de policia judiciária, administrativa e preventiva especializada relativamente às infrações penais contra o consumidor, a saúde pública, o meio ambiente, o ambiente a as relações do trabalho e a Fazenda Pública Estadual e Municipais.

Foi isso mesmo o que você leu. Reuniram no mesmo prédio a delegacia ambiental, a fazendária, relações do trabalho, entre outras. Quem é do meio sabe que essas são os melhores locais de arrecadação ilícita para os policiais, e as mais desejadas para quem deseja fazer o pé de meia. Eu acredito que essa visão é fruto de preconceito, e que deve haver bons policiais lá dentro que acreditam no que fazem, independente de quanto ganharão ao final da investigação.

Há duas semana um amigo advogado me ligou:

"estou na empresa de um cliente. Seus amigos da DELERRUPTO voltaram a ativa. Querem entrar na empresa com uma intimação fumaça, alegando que possuem denúncia anônima de software pirata."

"Já perguntou quanto eles querem?" - respondi.
"Ainda não. Devo perguntar para eles irem embora?"
"Não. Diga que isso é crime de ação privada, e se não tiverem qualquer iniciativa da vítima, que só voltem com um mandado de busca."

Parece que resolveu. Os policiais prometeram voltar. Até ontem, o advogado não me mandou notícias de novos acharques.

Essa madrugada, outro colega da advocacia ligou. Dessa vez, a concussão era em um frigorífico.

"Porra, eles já entraram no prédio e pediram R$ 4.000,00 para não descobrirem nada de errado."
"Mas vocês tem algo de errado?"
"Sempre tem. E o cliente já pagou."

Depois me perguntam porque não quero advogar no direito criminal. Bem vindo, DPPC. Que a história seja justa com seus homens.

08nov2009

Nota de Repúdio à UNIBAN (Universidade Bandeirantes)

Há tempos não via algo tão estranho. Tenho certeza que todos já ouviram falar de uma estudante que foi humilhada, chamada de "puta" pelos alunos da UNIBAN (São Bernardo do Campo). Consta dos autos que a rapariga foi à aula trajando um vestido por deveras curto, o que instigou os instintos mais primitivos dos pobres estudantes. Os alunos, em momento de rara catárse coletiva, passaram a xingá-la pela citada alcunha em uníssona histeria. Foi necessária a intervenção da Polícia Militar bandeirante para que conseguisse sair do prédio com a dvida escolta (veja o vídeo ao lado).

O bom senso dizia que o fato decorreu de atitude preconceituosa, machismo porco. Machismo ruim, breve leitor. Não o machismo saudável, moleque, que agrada as mulheres por valorizá-las. Consequência lógica do evento seria um pedido de desculpas da Universidade, para evitar processo de indenização, já que a entidade responde solidariamente a tudo o que ocorre em suas depências.

Pelo contrário. A UNIBAN expulsou a aluna do corpo discente considerando, em sindicância interna, que ela teve postura inadequada e provocativa, incitando a algazarra dos demais estudantes, os quais teriam se manifestado em prol do ambiente escolar, como se observa na nota da entidade divulgada na imprensa:

anuncio uniban folha.jpg


A estudante, chamada Geisy Arruda (foto abaixo divulgada pelo jornal Folha de São Paulo de 08/11/2009) recebeu o certificado oficial de "puta" da UNIBAN. Não há como entender o motivo que levou seus responsáveis a expô-la com o anúncio do resultado da sindicância. geisa.jpg De acordo com a matéria do jornal "O Diário de São Paulo", o proprietário da UNIBAN, Heitor Pinto e Silva Filho (candidato a vice-governador na chapa de Paulo Maluf nas eleições de 2002), possuia contra si, até a data de publicação da notícia (2002) 04 (quatro!) inquéritos policiais, sendo formalmente condenado em dois processos, um criminal e outro cível, além de constar como réu em outras 59 ações.

Sabemos que isso não é motivo que justifique a defesa da aluna, mas deve-se deixar claro que o julgamento pautou-se em parâmetros de moralidade canhestra, exarcebadamente hipócrita. Não bastasse o choque em descobrir que existem ambientes de ensino no qual as pessoas são julgadas pelas roupas que usa, saber que essas condições são apoiadas e incentivadas pela coordenação da entidade é de causar medo até no mais retrógrado dos conservadores.

Elaboramos uma Nota de Repúdio no site Pettion on line, onde estamos recolhendo assinaturas das pessoas que se sentiram ofendidas com a postura da UNIBAN. Vamos encaminhar ofício ao diretor da Universidade, ao MEC e ao ógrão do Ministério Público competente, solicitando providências imediatas, para que esse fato fique registrado como uma infelicidade da instituição de ensino, na intenção de que nunca mais se repitam julgamentos morais de tamanha incoerência.

Com disse meu amigo Doni, "Ontem, cigarros. Hoje, um minivestido. Amanhã serão tatuagens e piercings. Depois, negros, gays ou mesmo gordos."


15out2009

Da abordagem

abordagemtratada.png

Comece com os olhos... volumes sobre a roupa indicam onde deverá tocar com objetividade. Descubra tudo sobre ele. Se não consguir, desista do serviço. Tira que entra em trampo de gaiato não deve sair para a rua, e tem que fazer BO no DP o resto da vida.

Preocupe-se com os arredores do mala. Nunca vá sozinho. Deixe sempre uma back up à disposição. Uma velinha, arma raspada para que, na eventualidade de uma merda, você possa despejá-la ao lado do corpo e dizer que ele atirou primeiro.

Caso seja impossível ter alguém no background, tenha a certeza de que terá a vantagem da surpresa. Imponha-se na solidão, garantindo que o infeliz sabe que você é maluco o suficiente para mandar a corregedoria tomar no cu e matá-lo por um mero suspiro inesperado que ele soltar.

Considerando o vasto universo da ciência da chegada e o ambiente que a envolve, vamos nos focar em seu instante específico. Você e o contido. Só isso.

Deixe ele ver o cano se aproximar com raiva de sua cabeça. Mas não é isso que o assustará. É sua capacidade de impor o terror. Não importa se você é pequeno, gordo, mirrado ou bombadinho. Quem manda é sua voz de comando. Ordene, nunca peça; deixe a loucura sair como esporro de seu corpo. Ele precisa saber que você está fora de controle. É como se dissesse baixinho em seu ouvido "vou te matar, seu filho da puta. E nem mesmo sei que é você"

É necessário que durante a revista ele não veja seu rosto. Você vai tremer, vai suar frio e sentir medo dele ter uma arma escondida e ser mais rápido do que você. Ele não pode sentir o cheiro desse temor. Mantenha-o de costas e chute o lado interno de seus pés com força. Ele entenderá. Na ausência de parede, mande se deitar de costas. Não deitou, derrube-o. Passe as mãos com força ao redor das pernas... suba até o saco. Não tenha vergonha de apertar suas bolas. E golpei-as para que ele perca o fôlego por alguns instantes.

Alise a cintura. O pescoço.

Não achou o que procurava? Agradeça a colaboração e mande-o desaparecer dali.

24ago2009

Copacabana, Belchior, dezembro de 2008

O brevíssimo leitor que ainda cai por aqui deve ter notado que no final do ano passado fui até o Rio, e com a cara de pau que Deus me deu, conheci o Belchior.

Estava ao lado de uma morena linda, em um hotel de Copa. Conversamos sobre amenidades, os anos sessenta, Lula e o fim da utopia. Pagou meu café, e eu o retribui com um exemplar do meu livro.

Passamos a noite de sábado bebendo com umas putas na orla da praia. A morena foi-se embora com as putas. Cantamos velhos sucessos. Uns travecos faziam o falsete elisregiano para "como nossos paaaaiiis". Todo mundo da sarjeta o conhecia. Era dezembro.

Agora sou surpreendido com a notícia do G1, que fala algo sobre o sumiço do músico, e que há 03 anos não dá mais notícias!!!!

Bem, garanto que em dezembro de 2008 bebemos copacabana em uma madruga de sábado:

Ele estava muito feliz, e ficou mais feliz ainda quando soube que eu conhecia algumas de suas músicas, além do pout-pourri cafona que neguinho de vermelho adora ter gravado. E sabe o que é o mais engraçado? O carlinhos parecia mais incomodado do que o Belchior, em seu eterno altar, sempre bronzeadinho na beira da praia (foto ao lado).

Não sei se o Belchior quer se encontrado. As vezes tenho minhas crises de andarilho, e penso o quanto seria ótimo sumir por uns anos. Três é um bom número. Caso eu tivesse desaparecido há três anos atrás, eu teria engordado menos, comido mais.

21ago2009

AGU afirma que Lei antifumo é inconstitucional

E eu, com uma plaquinha "EU JÁ SABIA!!!!"

Lei antifumo em SP é inconstitucional, diz AGU em parecer ao Supremo
STF vai julgar ação que pede revogação da lei; data ainda não foi definida.
Para AGU, houve invasão de competência da União pela lei paulista.

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (18) recomendando que a lei antifumo aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, em vigor desde o último dia 6, seja declarada inconstitucional.

O STF vai julgar em data ainda não definida uma ação em que a Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) pede que a lei seja revogada. Para a confederação, a legislação "viola frontalmente o direito fundamental de liberdade dos fumantes".

No documento, assinado pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e por mais dois representantes do órgão, a AGU destaca que houve invasão de competência da União pelo Estado de São Paulo. A norma sancionada pelo governador José Serra proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e qualquer outro produto fumígeno em áreas de uso coletivo, total ou parcialmente fechadas.

Segundo a AGU, entre as hipóteses em que o Estado poderia editar uma lei seria no caso de ausência de norma federal sobre a matéria ou em situações de peculiaridades locais que justificassem uma norma própria. No parecer, o órgão que representa juridicamente a União considerou que, como já há uma norma própria que trata da questão, os termos da lei estadual extrapolaram os comandos da lei federal.

"No presente caso, o governador do estado de São Paulo, bem como a Assembleia Legislativa da mesma Unidade Federativa, não indicaram a existência de qualquer peculiaridade ou particularidade local a justificar um tratamento normativo diferenciado", destaca trecho do parecer.

O documento da AGU cita ainda que a lei paulista não permite a manutenção de áreas para fumantes em ambientes coletivos, enquanto a legislação federal autoriza.

Governo de SP defende legitimidade da lei

O Governo de São Paulo, por sua vez, defende a legalidade da lei sob o argumento de que a norma se encontra em consonância com o conteúdo da convenção-quadro sobre controle do uso do tabaco, assinada em 2003, e aprovada pelo Congresso em 2005.

Esclarece ainda que "inexiste contrariedade" entre a lei federal e a estadual, ao citar que a legislação do estado deve se "conformar" com ao conteúdo da convenção e não com a lei federal que regulamenta o uso do tabaco, que é de 1996. Por fim, o governo cita que "a inviolabilidade ao direito à vida, à saúde, à proteção à maternidade, bem como o direito ao desfrute de um meio ambiente saudável, são bens e valores jurídicos protegidos constituição".

Processo será julgado no STF

O relator do processo no STF é o ministro Celso de Mello. Cabe a ele levar o caso para julgamento em plenário. O parecer enviado pela AGU não representa influência direta sobre a análise, pois caberá aos 11 ministros do Supremo decidir se a lei paulista é ou não constitucional. Em julgamentos recentes que envolviam a União, como o da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, no entanto, a maior parte dos ministros seguiu a orientação da AGU.

Qualquer que seja a decisão do STF sobre o caso, poderá servir de parâmetro para todo o país, pois além de São Paulo, alguns outros estados e municípios também discutem leis estaduais antifumo. É o caso do Rio de Janeiro, onde o governador Sérgio Cabral já sancionou uma lei na última segunda-feira (17).

Efeitos

Só na primeira semana em que a lei paulista entrou em vigor, 7.428 estabelecimentos da capital paulista foram fiscalizados por agentes da Vigilância Sanitária e do Procon e 55 autuados.

A AGU, seguindo o vetusto parecerista Cultcoolfreak!

Eu preciso correr ao fórm da barra funda para ganhar meu Habbeas Corpus antes que a AGU consiga o óbvio no STF.

04ago2009

Até a última ponta da Lei antifumo

pmcigarro.jpg

"O 190 vai atender aos chamados do mesmo jeito que faz quando tem briga de trânsito, quando tem briga de marido e mulher. É uma ocorrência normal, e eles vão porque há alguém desrespeitando a lei. O fumante vai ser removido usando força policial. Não vai ser preso, mas vai ser levado à delegacia de polícia para registrar a ocorrência"

É a voz de Luiz Roberto Barradas Barata, secretário estadual da saúde do estado de são paulo, no jornal folha de são paulo de 03/08/09 (só para assinantes, mas copiado aqui). Quando me disseram, custei a acreditar que isso prosperasse. Deixaram um chefe do poder executivo de uma unidade da federação atropelar a constituição federal e legislar sobre direito penal. Talvez o breve leitor nunca tenha se preocupado em saber o motivo da existência de duas casa legislativas, câmara dos deputados e senado. Essa foi a opção histórica do estado brasileiro, porque pensou-se que os temas mais importantes seriam exaustivamente debatidos antes de virarem leis. A carta magna assim determinou, em seu artigo 22, I:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Mas a Lei estadual 13.541/2009 irrompe toda a lógica jurídica, ao permitir que a polícia militar bandeirante possa retirar, à força, o contribuinte que estiver fumando dentro das áreas por ela definidas. Quer dizer, seguindo esse mesmo raciocínio monarquista, se o governador quiser, pode baixar uma lei proibindo o abraço para evitar a contaminação da gripe suína.

Quando falo que o brasil pertence à um grupelho quatrocentão, dizem que meu complexo de inferioridade é maior do que minhas ambições. Mas (não querendo ressuscitar a vetusta barba de Marx) não é a história querendo ciclicar novamente? Afinal, do pouco que me lembro das aulas da dona Rute na minha oitava série em meados de 92, houve uma tal revolta da vacina, quando o governo tentou impor a sanitarização dos pobres a chicotadas. Novamente, tentam fazer da PMSP uma polícia de governo, desonrando seu objetivo primoridial: a manutenção da ordem pública.

A ABRESI (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) reclamou no mandado de segurança nº 053.09.015779-9, impetrado junto a 3ª vara da fazenda pública da capital. Por sorte, o processo caiu nas mãos de um juiz que sabia ler, e sua excelência VALTER ALEXANDRE MENA, em uma sentença de 75 páginas, ensinou ao governador e seus asseclas que, muito embora a boa vontade em salvar vidas, o estado democrático de direito é superior ao ego individual de autoridades com pretenções eleitorais. Eu gostaria que todos pudessem ler a fundamentação do magistrado na decisão, que ensinou de forma brilhante conceitos como competência concorrente, exclusiva e privada. Ainda há esperança no judiciário. Sei que o texto cansa, mas vale a pena selecionar alguns excertos:

"Ora, o poder de polícia é indelegável ao particular, e, no caso de empresários, nada justifica transferir-lhe tal atribuição em detrimento de sua própria clientela." [no caso, sobre o grosseiro equívoco da lei que permite ao proprietário do estabelecimento a retirada coercitiva do cliente canceroso]

"Doutra banda, a força policial somente pode ser utilizada na hipótese de ocorrência de crime, ou seja, conduta assim tipificada na lei. Ora, fumar em ambientes proibidos não constitui crime ou contravenção, mas no máximo mera infração administrativa, sujeita a sanções administrativas, e que somente podem ser impostas ao infrator e se a ordem for dada por autoridade competente (o que não é o caso do empresário). Daí decorre que a utilização da polícia militar e da polícia judiciária para tal mister constitui claro desvio de finalidade."

"(1) A lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal, dado seu caráter substitutivo e não suplementar da norma federal que os admite;"

"(3) A lei estadual viola o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, incidindo na proibição do excesso, ao proibir o fumo em propriedade privada e de acesso privado (não aberto ao público), em prejuízo da intimidade"

Para quem se interessar, a íntegra da decisão está aqui em:
sentencaleiantifumo.PDF

Muito bem. Após a determinação de suspensão da lei em 1ª instância, os cavaleiros do rei recorreram e, para surpresa de todos os técnicos do direito, o excelentíssimo presidente do TJSP, o desembargador Roberto Vallin Bellochi, em outra decisão no mesmo processo, agora com o novo número 180.562.0/9-00 (Órgão Especial), omitindo-se quanto à análise da inconstitucionalide do dispositivo, suspensou a sentença sem ao menos disponibilizar no saite do TJSP o teor de tal estranheza:

processocigarro.jpg
(confira o andamento do processo no site do TJSP)

Com o silêncio antirepublicano de sua decisão, omitindo o conteúdo do proferido até do diário oficial, só podemos imaginar que pautou-se pela propaganda facista do governo, caminhando a passos largos para uma indicação à algum tribunal superior, na esperança de seu governador eleger-se presidente.

Sabe o que vai acontecer, breve leitor? Aguarde o primeiro minuto do dia 7 de agosto desse ano. Caso você esteja em algum barzinho, aparecerão policiais militares acompanhados de fiscais da saúde e jornalistas, pronto para lhe carregarem para algum DP e fazer um boletim de ocorrência de preservação de direito, para te liberarem em seguida como se nada tivesse acontecido, posto que fumar em local fechado nunca foi, não é, e nunca será crime à altura da extrema medida coercitiva que querem impor.

Na dúvida, sempre diga que é usuário.