Consegui abater mais um anglicismo em pleno vôo; troquei, na redação, um "customizar" por "personalizar" _daqui ouvi os suspiros de gratidão do Camões e do Austregésilo, em seus honrados túmulos.
Mas aí apareceu um "fidelizar". Ora, é um neologismo dos mais caninos, ainda mais criado pelo pessoal de marketing. Mas não dá para acusar de estrangeirismo, está aí o radical latino para provar a fidelidade às raízes, se me permitem o trocadilho. Eu prefiro "conquistar" para o mesmo efeito, mas tenho de admitir que o terrível "fidelizar" tem suas conotações próprias lá dele. Oliveira, o canalha da redação, adora etimologia, como tudo que tenha língua no meio; e meu dilema provocou nele uma logorréia interminável, de teorias sobre o assunto.
Conquistar, diz ele, é trazer para si, mas não quer dizer que haja exig~encia de exclusividade. O conquistador, no mais das vezes, não exige direito absoluto sobre o objeto conquistado, disse o Oliveira, conhecedor do assunto. Já quem fideliza ganha o monopólio; fidelizar é assegurar a monogamia, ou a devoção absoluta. Coisa de mente escravocrata, concluiu o canalha, olhando distraído a nova estagiária contratada pelo jornal no programa Primeiro Emprego.
Conquistar, em resumo, pode distrair as almas, mas só fidelizar garante dinheiro certo, exagera o Oliveira, que, em seguida, solta uma exclamação ao ler um velho Correio Braziliense largado perto da xerox de onde se afastou a estagiária. "Rapaz, infidelizar também pode dar uma graninha!", comenta ele, exibindo uma curiosa notícia, digna dos anais jurídicos (no bom sentido):
ADULTÉRIO GERA DANOS MORAIS: Ex-marido traído ganha direito à indenização por danos morais
11/05/2008 21:26
O adultério foi flagrado por ele dentro da própria casa e no leito do casal
A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina que condenou uma mulher a pagar indenização por danos morais ao ex-marido. Ela foi flagrada pelo cônjuge, nua, em conjunção carnal com outro homem, na residência e na própria cama do casal. Porém, a indenização, inicialmente fixada em 14 mil reais pelo juiz, foi reduzida para 7mil reais pela turma recursal.
O autor da ação impetrou o pedido de indenização após a homologação da separação litigiosa pela vara de família competente. Na época do litígio, ficou comprovada a culpa da esposa que, segundo a sentença homologatória, “incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no art. 1.566 do Código Civil”. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o flagrante.
O sujeito chega em casa, cansado do trabalho, encontra a esposa nua, em conjunção carnal com um vagabundo, na própria cama, e recebe, como compensação, quatroze mil reais, logo reduzidos para sete mil? Até chegar à última instãncia, o coitado provavelmente vai levar uns 500 contos, prevê o Oliveira, que conclui, julgando o caso: "É o preço de um bom colchão novo; não dá para dizer que não é justo".

Se a moda pega...