Criaram o Habeas Copus

| 10 comentários

Os freqüentadores deste Sítio sabem que sou contra a lei seca, só porque não admito que, para prender os bêbados irresponsáveis, eu seja proibido de manter meu hábito de beber meia garrafa de vinho às sextas com minha mulher, em esquinas brasilienses como o Rayuela Bistrot. Oliveira, o canalha da redação, que se acostumou a levar as futuras namoradas para bebericar uma cervejinha, só para "azeitar a relação", como diz ele, também se queixa da nova lei.

A lei antiga já permitia prender os irresponsáveis. Era boa. E bastava botar na rua as blitzen que agora saíram dos quartéis. (Se bem que Barros, o neoliberal da redação vocifera ao meu lado contra a blitz no trãnsito. "Estado policial! Estado policial!", brada ele).

Bom, o negócio é que, antes mesmo que comece o previsível achaque policial aos bebedores sociais, os bêbados inventaram em Brasília a Corrente da Goró, ou coisa que o valha. Algo condenável, uma troca de mensagens por celular e e-mail alertando os bebuns sobre as blitzen na cidade. E, me informa o Ruy Baron, numa reação mais política, em Santa Catarina, acrescentaram essa nova figura no Direito pátrio, o habeas copus:

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu duas liminares que tratam sobre a nova legislação de trânsito no Brasil, a chamada "Lei Seca". Um grupo de 13 pessoas de Florianópolis obteve liminar em habeas corpus junto ao TJ para impedir a aplicação automática das penalidades previstas nos artigos 165 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro – suspensão de carteira de habilitação, multade R$ 900,00 e apreensão de veículo – simplesmente por se negar a se submeter ao exame de alcoolemia, comumente realizado através do bafômetro.

A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, com base em preceitos constitucionais. Ela não se aplicará, contudo, caso os motoristas forem flagrados em aparente estado de embriaguez, exteriorizado, por exemplo, a partir de andar cambaleante ou direção em zigue-zague. "É necessário ressaltar que a ilegalidade da exigência é verificada em casos em que o condutor do veículo não aparenta estar sob a influência de álcool", reforçou Medeiros, em seu despacho.

Em resumo, o magistrado deixa claro não considerar abuso a aplicação de tais medidas administrativas – independente da negativa do motorista em se submeterao bafômetro – quando a pessoa demonstrar estar claramente sob a influência de álcool. O que não pode, conclui, é tornar regra a penalização administrativa decondutores aptos à direção, tão somente pela negativa em se submeter aos referidos exames. "Nesses casos, não há necessidade nem obrigatoriedade porparte da autoridade de trânsito de aplicar as penas administrativas previstas no CTB", reitera.

No final desta tarde (23/07), em outra decisão sobre a mesma matéria, o desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva concedeu, liminarmente, salvo conduto para que uma cidadã da Capital não seja tolhida da liberdade de ir, de vir, de ficar, de permanecer, por recusar-se aoteste de alcoolemia em diligência policial, sem que por isto seja penalizada automaticamente com base no Código de Trânsito Brasileiro.

O magistrado, contudo, faz o mesmo comentário aposto na liminar deferida pelo desembargador Medeiros: "observada a ressalva da direção anormal e perigosa, que coloque em risco a segurança viária". (Habeas Corpus n. 2008.041165-4 e n. 2008040712-9).

10 comentários

Por aí acho correto. Beba responsavelmente. Mas o que fazer com os bêbados que não dão bandeira?

Sei não...acho pior a emenda que o soneto. E quem é que vai avaliar se o cara tá ou não mamado? O guarda? Cabe ressaltar que policial fica puto quando o cidadão decide não fazer o que ele manda. Bom mesmo era voltar a lei antiga e manter as blitz para pegar os verdadeiros bebuns. O que não pode é minha mãe ficar com medo de comer bombom com licor antes de dirigir...isso tá ridículo!

"eu seja proibido de manter meu hábito de beber meia garrafa de vinho às sextas com minha mulher"Oxente, Léo. Quem te proibiu? Não vi no texto da nova lei nenhum veto a degustação de vinhos.A lei antiga não possibilitava o enquadramento de um acidente com vítimas no tipo de homicídio doloso -- e esse já é um bom motivo para festejar o novo texto.A propósito, em Salvador, no Pelô, tem um bar (ou dois?) com esse nome: Habeas Copos.

Leonardo, meu caro, moro em Brasília. E sou da classe média, moro em condomínio, longe do centro. Obrigar-me a tomar um taxi para, sem ameaça a ninguém, beber duas taças de vinho com minha mulher é o mesmo que decretar uma proibição. Como demonstram as estatísticas, pela lei anterior, que me permitia beber sem embebedar-me, bastava botar as blitzen que estão botando agora para coibir o hábito condenável de dirigir embriagado. As pessaos, sabendo da fiscalização, evitariam exageros, e, se não o fizessem, seriam reprimidas. E eu poderia continuar meus hábitos inofensivos, sem o risco de ser detido ou achacado pela polícia.Suspeito que esse enquadramento como homicidio doloso não resiste a um bom advogado _ o que fará a lei pesar só para os pobres, como de hábito.Quando passar por salvador, vamos brindar à PM de Brasília, uma das mais honestas e sensíveis do país, e que, até agopra, não vem abusando das blitz. Isso me permite continuar minha carreira de crimes, bebendo, como no fim de semana passado, com minha mulher, nos mesmos barezinhos de praxe. Sem exagero, claro.

Léo,Mas convenhamos, essa equivalência assim suprimida lança um enorme peso que não cabe a nova lei. Tivéssemos um sistema de transporte público eficiente e se a segurança nos fosse garantida, essa equivalância nem seria legítima. Eu acho que, diante dos problemas estruturais das grandes cidades, a nova lei além de tudo é um incentivo, cumpulsório, é verdade, à busca de novas alternativas de transporte público e suas condições (além de trazer um imediato ganho ambiental).Como você mesmo lembrou dias atrás (sobre o mesmo caso), estatísticas bem articuladas podem dizer qualquer coisa. Talvez pela sua compleição duas taças de vinho não sejam suficientes para ultrapassar a antiga cota, mas a média é de duas LATINHAS. Além do mais, nenhuma estatística avalia o percentual necessário para comprometer os reflexos de alguém -- e há relatos de acidentes causados por sujeitos que beberam apenas uma latinha. Ora, se sabemos o álcool altera sim os reflexos, sejam qual for a quantidade, mas não temos condições de determinar particularmente, por que nos abrir ao risco da indeterminação?Agora, a possibilidade de escapar ao enquadramento de homicídio doloso é culpa, não da letra da lei, mas da cultura permissiva que vigora entre alguns magistrados (além do mais, não acho que há efetivamente "pobres" envolvidos nesse cenário, pelo menos não pobres no sentido que a palavra ganha no Brasil).Mas é a PM que realiza as blitzs aí? Mas diz cá uma coisa, considerando o limite máximo da antiga lei -- 2 latinhas de cerveja -- você pára/parava mesmo nessa medida? Eu nunca! Aliás, qualquer restrição ao limite de consumo era sempre um obstáculo a minha saída. Sair para beber duas latinhas, então, inconcebível.

cumpulsório é feio demais! :)

Caro Leonardo, concordo contigo. Voluntário é uma palavra mais bonita. E deveria haver transporte público decente. Mas v. subestimou meu argumento: meu problema não é com o vinho bebido com minha mulher, é com a crença de que nenhum Estado deve ter direito de interferir nas opções individuais dos cidadãos, caso essas opções não causem ameaça à sociedade. Quando fala que não é "legítima" a equivalencia que eu digo, v. diz considerar normal que o governo me impeça de continuar pegando meu carro e curtindo a noite com minha mulher (não passamos da meia garrafa, é só por prazer mesmo, não para embriagar). Não é, leonardo, não com esse argumrnto dos acidentes de trânsito. se fosse uma campanha para uma cidade com menos emissões de carbono, quem sabe eu toparia. As pessoas defendem a norma, a Lei Seca, com argumentos errados (as estatísticas) ou com argumentos, como é seu caso, que minimizam um fato assustador: baseado em premissas equivocadas e uma campanha de sofismas, o Estado obriga as pessoas a alterarem seus hábitos individuais. Isso, para mim, é grave. Se é para enfrentar os "problemas estruturais das cidades", vamios discutir isso claramente, proibir funcionários públicos de andar em carros com um só passageiro, criar dispostitivos para punir maus administardores aliados às máfias dos ônibus e vans etc.Mas também acho que deveriam proibir anúncios de rmeédio, mesmo sem tarja, principalmente estrelados por clebridades. Como vê, tenho uma visão muito diferente dos meus compatriotas em relação ao papel do Estado na vida do cidadão.

Léo,Não disse que não era legítima sua equivalência -- disse que diante de "algumas condições ótimas": transporte público eficiente, segurança, ela não o seria. E que essas condições dividem com a nova lei o ônus que você sublinha pelas consequências que ela traz. O que quase imobiliza não é só uma lei rígida, mas uma sistema de transporte falido e a insegurança que nos põem reféns de carros que circulam em cidades cada vez menos preparadas para comportá-los. Sem falar no aspecto cultural envolvido na imagens que as pessoas fazem dos carros.Por fim, eu acho que essa "equivalência" -- legítima, nas condições que você enfatizou -- é fruto de múltiplos fatores dentre os quais a nova lei é apenas o mais tardio e de consequências menores.Mas compreendo seu ponto de vista e é aqui que nos distanciamos: eu acho que nesse caso a intervenção do Estado é inteiramente apropriada. Exatamente porque não há garantias de que "essas opções não causem ameaça à sociedade". Há sim, uma enorme mobilização retórica e ajustes estatísticos na apresentação dos efeitos da lei -- mas a lei se afirma sobre premissas simples que não exigem nem mesmo um caso concreto: (i) o álcool altera o nosso sistema de reflexos -- seja qual for a quantidade (ii) não há condições técnicas para avaliar, caso a caso, quais os níveis de ingestão que não comprometem significativamente os reflexos (iii) o direito à vida e à preservação da integridade física ascende sobre outros direitos (como o de dirigir), de sorte que quando os dois colidem, não há dúvidas sobre qual deve ser "descartado".Ou podemos também inverter a questão: defender a lei anterior é sustentar que 0,6 mg/l é um nível seguro de consumo de álcool. Mas com base no quê? Quer dizer, qual é o argumento que afirma que 0,6ml é melhor que 0,8 e pior que 0,3? (pra mim o problema principal é: em que condições alguém poderia afirmar isso? Eu não faço idéia!)Em suma, na ausência de determinação minimamente objetiva é dever do Estado zelar pela vida, ainda que inibindo opções individuais. Inibir opções individuais não é algo por si só monstruoso, você bem sabe disso -- já que o próprio Estado não é outra coisa senão uma organização fundada nessa premissa. E nesse caso eu não vejo ocasião para os funestos agenciamentos que por vezes esse tipo de medida enseja.

Leonardo, caríssimo, prometo te dar a palavra final. mas não podia deixar esse seu silogismo sem comentário. veja a que conclusão podemos chegar com uma pequena troca de palavras em seu raciocínio:(i) a idade altera o nosso sistema de reflexos -- seja qual for a quantidade (de anos do indivídu) ii) não há condições técnicas para avaliar, caso a caso, qual a faixa etária que não compromete significativamente os reflexos (iii) o direito à vida e à preservação da integridade física ascende sobre outros direitos etc etcPortanto a carteira de motorista deveria ser cassaada poucos anos após concedida, porque se sabe que envelhecer é muito perigoso.

hehe É uma boa tentativa! Mas não dirigir é uma questão de vontade -- envelhecer não. Meu argumento pressupôe o óbvio: que o sujeito assume o risco por beber e dirigir -- e não que ele é forçado a isso pelo curso natural das coisas. A luta contra o inevitável é fracassada, mas a cultura é a própria questão humana. Só podemos chegar à conclusão que você propõe se pusermos na mesmo ordem natureza e cultura -- e se pudermos fazer isso teremos atestado a inutilidade da civilização.Além do mais, você há de concordar comigo, as alterações provocadas pela velhice são redondamente diferentes das alterações provocadas pela álcool. Caso contrário, veja que conclusão curiosa chegaríamos a partir do seu silogismo: envelhecer seria transformar-se num bêbado por "natureza". Como parece patente que os velhos não se assemelham necessariamente a bêbados, é razoável descartar essa identidade entre as duas classes.É claro que a questão da velhice incide no mesmo ponto -- e por isso é preciso regulamentação, renovação das carteiras, com teste de capacitação e tudo mais (confesso que não sei como anda as coisas em matéria de lei, nesse caso). Mas não é porque falta regulamentação nessa área que devemos deixar descoberta uma outra. Convenhamos, é mais raro ver um Schumacher de 78 anos do que encontrar alguém transformado em Nigel Mansell após 3 doses de uísque (cujos efeitos desinibidores são comprovados há séculos e documentados quer em enunciados científicos, quer em PPSs que circulam pela internet)



sitio do sergio leo

últimos comentários


Add to Technorati Favorites